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EDITAL

Progama de
Prática de Petição

Edital 2023.1: Regulamento do programa

Item1. Introdução

Subitem 1.1. Este edital define as diretrizes do Programa de Prática de Petição da Capital Jurídico, uma iniciativa exclusiva para acadêmicos regularmente matriculados no curso de bacharelado em Direito, focando no desenvolvimento de habilidades práticas na redação de petições.

 

Item 2. Dos Objetivos do Programa

Subitem 2.1. O programa tem como objetivo proporcionar experiência prática em redação de petições nas áreas do Direito, preparando os alunos para o exame da OAB.

 

Item 3. Do Público-Alvo

Subitem 3.1. Podem participar alunos matriculados do 2º ao 10º períodos do curso de bacharelado em Direito.

 

Item 4. Da Estrutura do Programa

Subitem 4.1. Os encontros ocorrerão uma vez ao mês, preferencialmente aos sábados pela manhã, das 08:30 às 12:30.

Subitem 4.2. As aulas terão início no dia 20 de janeiro de 2024.

Subitem 4.3. Os encontros se darão na sede da Capital Jurídico, no endereço Rua Plutão, número 125, bairro Morada do Sol, Rio Branco - Acre.

Subitem 4.4. Qualquer deliberação por realizar algum encontro na modalidade remota será uma exceção e não implica a obrigação de manutenção deste formato para encontros futuros.

Subitem 4.5. Haverá alternância de docentes e temáticas a cada encontro.

 

Item 5. Das Inscrições e do Processo de Seletivo

Subitem 5.1. A partir do dia 04 de dezembro de 2023 as inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas até o dia 09 de janeiro de 2024 às 23:59.

Subitem 5.2. O método de inscrição será via formulário disponível no endereço eletrônico https://www.capitaljur.com.br/programadepeticao.

Subitem 5.3. Serão disponibilizadas 6 vagas para inscrição no programa.

Subitem 5.4. No ato de inscrição no programa, ao preencher o formulário, o interessado deverá enviar o comprovante de matrícula na instituição de ensino.

Subitem 5.5. As inscrições serão validadas e checadas quanto ao preenchimento dos requisitos, respeitando a ordem de envio.

Subitem 5.6. Uma vez validada a inscrição e estando dentro das 6 vagas ofertadas, o candidato receberá, o interessado receberá um e-mail de resposta enviado até o dia 12/01/2024 confirmando a sua matrícula no Programa.

 

Item 6. Dos Critérios de Participação

Subitem 6.1. O aluno deve buscar ter uma participação ativa e comprometida nos encontros.

Subitem 6.2. O acadêmico deverá ter disponibilidade para trabalhar nas petições tanto no momento das aulas quanto fora dos encontros.

 

Item 7. Do Processo de Ensino-Aprendizagem

Subitem 7.1. Durante os encontros serão abordados aspectos teóricos do direito material e processual, então realizada a elaboração e correção de petições.

Subitem 7.2. Ao final de cada sessão, espera-se que o acadêmico forneça seu feedback individualizado.

Subitem 7.3. Serão utilizados modelos de petições da OAB, livros de prática jurídica e petições dos docentes.

Subitem 7.4. Caso disponha de notebook, é recomendável que os acadêmicos levem seus próprios aparelhos para as aulas, pois a Capital Jurídico não fornecerá computadores.

 

Item 8. Das Regras de Abandono e Desligamento

Subitem 8.1. O acadêmico que faltar duas vezes consecutivas ou três vezes de forma alternada sem justificativa será considerado desistente e perderá sua vaga no Programa.

Subitem 8.2. Também fica à disposição do inscrito a possibilidade de desligamento voluntário mediante comunicação formal à coordenação.

 

Item 9. Da Avaliação e Feedback

Subitem 9.1. Serão realizados acompanhamentos contínuos do desempenho do acadêmico e coleta regular de feedback para aprimoramento do programa.

 

Item 10. Da Certificação

Subitem 10.1. A Capital Jurídico emitirá certificado semestral com a carga horária cumprida no respectivo semestre.

 

Item 11. Da Coordenação do Programa

Subitem 11.1. O coordenador do Programa será o professor Leonardo Fontes Vasconcelos.

 

Item 12. Do Meio de Contato Oficial

Subitem 12.1. Comunicações formais e oficiais entre os acadêmicos e a coordenação do Programa devem ser feitas através do endereço eletrônico revistacapitaljuridico@gmail.com.

 

Item 13. Das Disposições Finais

Subitem 13.1. Os docentes, com a concordância da coordenação do Programa, podem realizar ajustes pontuais e informais em aspectos não abordados neste edital.

Subitem 13.2. Fica reservado o direito de alteração do edital pela coordenação conforme necessário.

Subitem 13.3. Dúvidas ou informações adicionais devem ser encaminhadas ao e-mail oficial informado no subitem 12.1.

Subitem 13.4. O Programa de Prática de Petição é inteiramente gratuito, com objetivo meramente educacional e não estabelece qualquer relação de consumo entre a Capital Jurídico e os participantes.

 

Este edital é válido a partir de sua publicação e regula a primeira iteração do Programa de Prática de Petição, a ser iniciada em 20 de janeiro de 2024.


 

Rio Branco, 01 de dezembro de 2023

 

Leonardo Fontes Vasconcelos

Diretor da Capital Jurídico

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